04/03/2010 - Deputado Marcelo Melo apresenta emenda que valoriza os Analistas do MPU Imprimir E-mail

COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO - CTASP
EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 6697, DE 2009


"Altera dispositivos da Lei n.º 11.415, de 15 de
dezembro de 2006, Plano de Carreiras dos
Servidores do Ministério Público da União e dá
outras providências"

O art. 2º, inciso I, da Lei n.º 11.415, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:

Art. 2º ....................................................................................................................
" I - Consultor do Ministério Público da União, de nível superior;"
II _ ....................................................................................................................
III_ ....................................................................................................................

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A modificação terminológica do cargo de Analista, criada pelo inciso I, visa conferir distinção mais significativa em relação aos demais cargos do quadro de servidores,l observando-se e delimitando, de forma mais clara e racional, as suas atribuições e responsabilidades no âmbito do Ministério Público da União. Tal distinção terminológica, criada em função das atribuições de cada cargo, devidamente especificadas por meio da Portaria PGR/MPU n.º 286, de 12 de junho de 2007, e em atenção ao disposto no Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, ajudará a corrigir, pela simples verificação da terminologia do cargo, o problema recorrente da atuação de servidores em desvio de função, prática odiosa que se pretende abolir nos órgãos integrantes do Ministério Público da União.

Soma-se a isso que a esses servidores é vedado o exercício da advocacia, consultoria, perícia contábil em qualquer instância ou especialidade da Jurisdição (comum, trabalhista, militar ou eleitoral), impossibilitando, inclusive, a remoção no
interesse do servidor, para outra unidade da federação, razão pela qual se propõe a alteração terminológica, visando garantir aos ocupantes dos cargos de nível superior do MPU isonomia de tratamento atribuído às carreiras semelhantes dos outros Poderes da República, como Consultor Legislativo, dentre outras.

Ressalte-se, ainda, que parcela significativa desses servidores labora em regime de dedicação exclusiva, visando o efetivo cumprimento das funções institucionais do Ministério Público da União.

 

Sala das Comissões, 03 de março de 2010.
Deputado Marcelo Melo

 

 

Última atualização em Qui, 04 de Março de 2010 14:37